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Plenário do STF aprova regime de transição para cumprimento de ordens de despejo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Luís Roberto Barroso e impôs a adoção de um regime de transição para que ordens de despejo possam voltar a ser cumpridas, após quase dois anos de proibição em razão da pandemia.

Todos concordaram que, passada a fase aguda da crise sanitária, não há mais razão para manter suspensas as ações de reintegração de posse. Porém, em relação ao regime de transição, o placar foi de 9 a 1 – o ministro André Mendonça foi contra. Nunes Marques não votou.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, além de presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Foi estabelecida uma série de condicionantes para o cumprimento das ordens de despejo. Antes de executá-las, por exemplo, os tribunais deverão criar comissões para discutir estratégias e promover audiências para mediar eventuais conflitos.

Além disso, nenhum despejo poderá ser concretizado sem ciência e oitiva prévias dos representantes das comunidades afetadas, nem sem garantia de que todas as pessoas vulneráveis terão para onde ir.

Direito à moradia em abrigo público
A quem for despejado deve ser assegurado o direito à moradia em abrigo público ou outro “local com condições dignas”, observaram os ministros, “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.

O relator observou que o regime de transição é necessário para “minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse” e para “evitar ao máximo” a violação a direitos humanos.

“A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais

em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou o ministro.

Quadro de insegurança habitacional”
Ele destacou que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil, destacando que, desde o início da pandemia no Brasil, em março de 2020, mais de 38,6 mil pessoas começaram a morar nas ruas. Os dados são do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua.

Portanto, prosseguiu, “a execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social”, o que justifica a intervenção do Supremo para fixar diretrizes.

No plenário virtual, os oito ministros que acompanharam Barroso apenas manifestaram concordância com o relator, mas não detalharam votos por escrito.

Mendonça, ao divergir, disse que “não haver espaço” para que o Supremo impusesse medidas de transição. Segundo ele, os tribunais têm autonomia constitucional para analisar caso a caso e decidir “a conclusão que melhor pondere os direitos fundamentais em choque”.

 

Fonte: Valor 

 

 

 

 

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