Guia rápido do InfoMoney cria atalho contra burocracia no preenchimento das informações.
Esta segunda-feira (1º) marca a última etapa da temporada de declaração do Imposto de Renda 2023: o contribuinte tem os 31 dias do mês de maio para enviar o documento. Segundo dados da Receita Federal, compilados até as 14h30 de sexta-feira (28 de abril), cerca de 18 milhões de declarações já haviam sido enviadas — o número é menos da metade que o órgão espera receber este ano: cerca de 38,5 milhões.
Das que já foram entregues, 21% ou cerca de 3,7 milhões de declarações são pré-preenchidas (modelo automatizado) que, neste ano, dão prioridade na fila de restituição. O Fisco espera receber neste ano 25% do total de documentos neste formato, porcentagem bem superior à de 2022 (7,6%).
Os dados mostram ainda que 10,3 milhões das declarações já enviadas (57%) foram feitas no modelo simplificado, em que os rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.
Vale lembrar que quanto antes for a entrega da declaração, mais cedo também será o depósito dos valores da restituição — que neste ano começa a ser pago a partir de 31 de maio.
Veja, a seguir, o guia rápido.
1. Quem deve declarar?
A obrigatoriedade é um dos destaques deste ano porque houve uma mudança em uma das regras da lista, mais especificamente sobre renda variável.
Até a declaração do IR do ano passado, todo cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). Agora, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
- Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Por exemplo: quem vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e outras ações que somam mais R$ 25 mil, está obrigado a apresentar a Declaração do IR.
Além disso, deve declarar o IR 2023 quem:
- Teve, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- No ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Passou a residir no país em qualquer mês do ano passado.
2. Passo a passo para fazer a declaração
Se você vai declarar pela primeira vez ou tem dúvidas sobre como funciona a declaração, quais dados informar, e as principais regras, o vídeo abaixo pode ajudar. Ele tem as principais informações sobre o programa deste ano.
3. Pré-preenchida tem mais informações
Na pré-preenchida, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais (que são importadas da declaração do ano anterior), carnê-leão e declarações de terceiros (como fontes pagadoras, imobiliárias ou de serviços médicos).
Neste ano, a Receita ampliou o arcabouço de informações que capta e adicionou mais dados automaticamente à declaração, com informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).
Apesar disso, vale o alerta sobre o modelo: embora seja muito prática, a pré-preenchida não garante que o contribuinte não caia na malha fina, por isso, é muito importante ao optar por essa versão que as informações sejam conferidas e eventualmente corrigidas. O contribuinte é inteiramente responsável pelo que vai no documento.
Fonte: Infomoney