Em uma ação de execução fiscal, o sócio só pode ser incluído como responsável solidário pelas obrigações tributárias da empresa quando tem poderes de gestão ou administração.
A ação de execução foi proposta contra a empresa e seus sócios pelo governo do Tocantins, devido a débitos de ICMS no valor de R$ 14,9 mil. Uma sócia apresentou exceção de pré-executividade para contestar sua inclusão no feito.
A defesa, feita pelos advogados Delmiro Moreira e Thiago Perez, do escritório Perez Ribeiro Advogados, sustentou que a sócia não era administradora, o que impede sua responsabilização.
Já no TJ-TO, o desembargador-relator, Adolfo Amaro Mendes, confirmou que a sócia é apenas cotista e não tem quaisquer poderes de gestão na empresa.
“Na ausência desses poderes, o sócio jamais poderia figurar no polo passivo, pois a ele sequer poderia ser imputada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos”, indicou ele.
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Processo 0001217-02.2023.8.27.2700
Fonte: Conjur