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Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda.

A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário chegou ao fim. 

A herança é definida como o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa aos seus herdeiros (sucessores) ao falecer.

 propriedade desses bens apenas é repassada aos herdeiros por meio da partilha. Para que essa partilha aconteça, é preciso haver a abertura de um inventário, judicial ou extrajudicial (por meio do cartório).

 

Declaração de herança deve acontecer após finalização do inventário

É importante ressaltar que os herdeiros devem declarar a herança no Imposto de Renda apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens.

Para declarar os bens recebidos a título de herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda, o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de Imposto de Renda e clicar em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Ele deve selecionar ‘Novo’, no canto direito da aba aberta e, na sequência, escolher o item ’14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’.

Nesse campo, o contribuinte vai informar o CPF do falecido, o nome do falecido e o valor total da sua quota-parte da herança (ou seja, o montante líquido total que o declarante/herdeiro recebeu de patrimônio do falecido).

 

Herdeiros que recebem mais de um bem

Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve preencher a soma dos valores (por exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).

Após inserir as informações em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o contribuinte deve acessar a ficha de ‘Bens e Direitos’, localizada na lateral esquerda do programa de Declaração do Imposto de Renda. Ao clicar em ‘Novo’, o herdeiro vai informar dados de cada um dos bens recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.

No caso de um imóvel, ele vai selecionar o ‘grupo 1’ e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (imóvel, apartamento, terreno, entre outros). Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o contribuinte deve usar o ‘grupo 2’ e o código que representa o bem a ser descrito.

No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve incluir o máximo de informações possíveis sobre o bem recebido.

Se recebeu de herança 1/6 (um sexto) de um imóvel, deve digitar: 1/6 do imóvel (descrever o bem indicando o endereço completo, inclusive com bairro, UF, cidade, CEP, a matrícula, o cartório de registro, a área total do imóvel/terreno) recebido de herança do falecido (inserir o nome completo do falecido); Se a herança foi recebida durante o ano de 2021, o contribuinte não deve preencher ‘situação em 31.12.2020’. O valor da herança recebida no ano de 2021 será incluído em ‘situação em 31.12.2021’.

 

Atualização do valor do bem herdado e ganho de capital

Cabe ressaltar que podem existir duas situações distintas para o preenchimento do campo ‘situação em 31.12.2021’. Na primeira, o herdeiro/contribuinte informa que o valor do bem igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido. Nessa hipótese não haverá incidência do IR sobre o bem.

Na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem. Isso significa que ele vai declarar um valor superior ao último valor declarado pelo falecido. Hipótese em que poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor declarado pelo falecido e o valor declarado pelo herdeiro.

O ganho de capital pode variar entre 15% e 22,5% e não é calculado no programa do Imposto de Renda. Ele é apenas informado na declaração. Para fazer ter o cálculo exato, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital (Gcap), da Receita Federal. No aplicativo, a apuração do ganho de capital é feita de forma automática.

Após preencher os dados pessoais, como nome e CPF, é preciso o que está sendo apurado: imóveis, direitos ou bens móveis. Em cada caso, as informações variam, mas o cálculo é feito automaticamente. Após a apuração, será emitido o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago.

Os dados do Gcap serão incluídos no programa da Receita Federal para o Imposto de Renda. Tudo será importado do programa de ganho de capital, ou seja, nada será preenchido no programa de IR.

O primeiro passo é salvar a apuração de ganho de capital no computador. No programa IRPF 2022, o contribuinte deve abrir a declaração preenchida e clicar em ‘Importações’. No canto superior esquerdo, ele vai selecionar ‘Ganhos de capital 2021’ e abrir o arquivo gravado de ganho de capital.”

 
 
Fonte: Infomoney

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