Quem não informa os valores recebidos da restituição à Receita corre risco de cair na malha fina; entenda.
A restituição do Imposto de Renda é muito esperada pelos contribuintes em cada nova temporada de declaração. Afinal, o mecanismo representa uma “grana” extra no orçamento.
Se você foi agraciado com a restituição, saiba que é preciso incluir os valores também nas informações encaminhadas à Receita Federal. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney apontam que é recorrente as declarações caírem na malha fina pela ausência desse procedimento.
A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a preencher a declaração, deve adicionar todas as informações, como de dependentes, incluindo rendimentos, pagamentos, doações e bens e direitos, ressalta a Receita Federal em nota.
Thais Casado, advogada tributarista do L.O. Batista, explica que a restituição faz parte do grupo de rendimentos recebidos em 2022. “Por isso, deve estar no documento. É obrigatório que seja informado todos os recebimentos obtidos pelos contribuintes, sejam tributáveis, isentos ou rendimentos de tributação exclusiva”, explica.
Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, acrescenta que a restituição é um rendimento considerado isento e não tributável. “O valor a ser declarado será aquele efetivamente pago pela Receita Federal, ou seja, o valor corrigido”, diz.
Como declarar a restituição?
Para informar o valor da restituição na declaração do IR 2023, o contribuinte deve:
- Acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolher o Tipo de Rendimento “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores)”;
- Depois, basta informar o valor exatamente como foi depositado em sua conta.