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MP-RJ pede exclusão de subsidiárias de recuperação judicial da Light

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a exclusão das subsidiárias Light Serviços Elétricos e Light Energia do processo de recuperação judicial da holding do grupo Light. Para a promotoria, as empresas estão se beneficiando indevidamente do procedimento, uma vez que concessionárias de serviços públicos não podem se submeter à reestruturação.

A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou nesta segunda-feira (15/5) o processamento da recuperação judicial do grupo Light. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves também suspendeu as dívidas financeiras e execuções da holding, da distribuidora Light Serviços Elétricos e da geradora Light Energia. A dívida do grupo, responsável por atender a 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro, é de cerca de R$ 11 bilhões.

A principal dificuldade da holding é a companhia elétrica, cuja situação financeira se agravou, apesar dos esforços para equacioná-la. O grupo Light sustenta que não conseguiu avançar na renegociação de suas obrigações financeiras com credores, mesmo após ter obtido medida cautelar para suspender a execução de dívidas e instaurar mediação.

O MP-RJ questionou a extensão dos efeitos do stay period (suspensão das ações contra a empresa em recuperação judicial) à Light Serviços Elétricos e à Light Energia. Essas duas empresas explicaram, na petição inicial, que não eram autoras do pedido de recuperação judicial devido à proibição legal para concessionárias de serviços públicos se submeterem ao procedimento, estabelecida pelo artigo 18 da Lei 12.767/2012. Mesmo assim, as subsidiárias pediram a extensão dos “efeitos benéficos, proveitosos e vantajosos do processamento do pedido de recuperação judicial”, disse a promotoria.

O requerimento foi concedido, e a 3ª Vara Empresarial do Rio blindou as companhias de todas as ações de cobrança e determinou que fossem mantidos todos os contratos e instrumentos negociais relevantes para o grupo Light e suas controladas, suspendendo a eficácia das cláusulas de rescisão dos acordos firmados, o que “viola intensamente as normas de Direito Público”, segundo o MP-RJ.

Para o órgão, as subsidiárias não poderiam pedir medida cautelar em processo principal do qual não farão parte — a recuperação judicial da holding do grupo Light. Até porque, dessa forma, as empresas obtêm uma blindagem que nem mesmo a companhia em reestruturação tem, pois não poderão sofrer falência em caso de insucesso do procedimento.

Contestação de debenturistas
Em carta aberta, os debenturistas da Light, credores de R$ 5 bilhões do grupo, elogiam o recurso do MP-RJ. “Nossa visão é de que o Ministério Público está absolutamente correto e cumprindo sua missão. O MP é fiscal da lei e, diante de uma ilegalidade flagrante, se manifestou de forma contundente.”

“O MP tem ainda, dentro da sua nobre e constitucional missão, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ninguém mais legítimo, portanto, para zelar pelo melhor interesse dos milhões de consumidores da Light que serão vitimados pelas ilegalidades cometidas pela administração da Light”, dizem os debenturistas.

Eles também criticam a falta de propostas da companhia aos credores e de transparência sobre sua atuação. “Vale frisar que o pedido de recuperação judicial da Light causa um sentimento de insegurança nos agentes de mercado, o que por sua vez contribui para uma contração relevante na oferta de crédito e aumento dos custos de captação, o que prejudica futuros investimentos em todos os setores da economia, especialmente na infraestrutura, segmento tão importante para o desenvolvimento do país.”

Clique aqui para ler a petição do MP-RJ
Clique aqui para ler a carta aberta dos debenturistas
Processo 0843430-58.2023.8.19.0001

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