O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento que discute a validade da substituição da taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como o índice de correção de depósitos judiciais e administrativos nos processos que envolvem a União. Com isso, a análise do caso será reiniciada no Plenário físico da corte, ainda sem data marcada.
Zanin é o relator da ação, que estava sendo julgada no Plenário virtual desde a última sexta-feira (7/8). Além do próprio relator, somente o ministro Gilmar Mendes havia votado, abrindo divergência.
A mudança começou com a Lei 14.973/2024, que passou a prever a correção monetária desses depósitos “por índice oficial que reflita a inflação”. Mais tarde, uma portaria de 2025 do Ministério da Fazenda, em vigor desde o primeiro dia de 2026, especificou que a correção deve ser equivalente à variação acumulada do IPCA.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contestam tanto a lei quanto a portaria e pedem que seja restabelecida a taxa Selic.
De acordo com as entidades, a alteração estabeleceu um tratamento desigual entre o Fisco e o contribuinte. Isso porque débitos tributários continuam a ser atualizados pela Selic, que incorpora juros e correção monetária, enquanto o IPCA aplicável aos depósitos reflete apenas a inflação, sem qualquer remuneração.