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STF: Sociedades anônimas não precisam publicar atos em Diário Oficial

Em decisão unânime proferida em plenário virtual, o STF validou norma que dispensa sociedades anônimas da obrigatoriedade de publicar atos societários e demonstrações financeiras em Diário Oficial.

Na ação analisada pelo Supremo, o partido PCdoB questionava a validade do dispositivo da lei 13.818/2019, que alterou a lei das sociedades anônimas (lei 6.404/76).

Anteriormente, a legislação determinava que as empresas publicassem seus atos em Diário Oficial da União, dos Estados ou do Distrito Federal, bem como em jornal de grande circulação na localidade de sua sede.

Após a alteração legislativa foi mantida apenas a segunda exigência, com a ressalva de que as informações sejam divulgadas de forma resumida no jornal impresso e integralmente no site do veículo.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410573/stf-sociedades-anonimas-nao-precisam-publicar-atos-em-diario-oficial

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