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Não é obrigado a declarar Imposto de Renda? Mesmo assim você pode receber a restituição; veja como.

Tem imposto a restituir quem, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, teve retenção na fonte maior do que o imposto devido.

O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2022 está acabando: os contribuintes têm até 31 de maio, próxima terça-feira, para acertar as contas com o Fisco.

Naturalmente, quem é obrigado a entregar o documento, precisa fazer o envio para evitar sanções, como multa e CPF bloqueado.

“Pode ser que uma parcela de IR seja restituída, uma vez que, a partir de R$ 22.847,77 de rendimentos tributáveis recebidos no ano, há a retenção de imposto sobre a renda pela alíquota de 7,5%. Vale lembrar que a obrigatoriedade na entrega da declaração, pelo critério de rendimentos, se inicia aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no ano a partir de R$ 28.559,70”, explica Giuliana Burger, tributarista do Velloza Advogados.

Tem imposto a restituir o contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.

Algumas informações podem gerar a restituição, como reporte dos rendimentos tributáveis levados à ajuste na declaração anual, e imposto retido na fonte.

“Quando as fontes pagadoras retêm o imposto de renda na fonte, na maioria das vezes, elas não possuem as informações sobre todas as deduções que serão aplicáveis àquela pessoa. Assim, o valor tributado mensalmente pode ser superior do que será o montante tributável calculado na declaração, resultando em um saldo de imposto a restituir para o contribuinte”, aponta Janine Goulart, sócia da área de tributos da KPMG.

Mas para saber se há restituição ou não, o ideal é fazer o preenchimento no programa.

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.

 

Alertas extras?

Nada muda para o contribuinte que não é obrigado a fazer a declaração, mas se optar por enviar o documento a fim de conseguir a restituição, deve ter os mesmos cuidados ao preencher a declaração.

“Devem ser reportados todos os bens e direitos, rendimentos, dívidas e ônus reais, pagamentos efetuados, doações realizadas e recebidas, no Brasil e em outros países do mundo. Não há riscos uma vez que todos os lançamentos estejam corretamente declarados”, diz Burger.

 
 
 
 
 
Fonte: Infomoney

 

 

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