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Reajusta o Valor-piso da Hora de Trabalho doEconomista – VHTE pelo IPCA (IBGE).

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
Portaria nº 30, de 25 de agosto de 2022 Página 1 de 1
PORTARIA Nº 30, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Reajusta o Valor-piso da Hora de Trabalho do
Economista – VHTE pelo IPCA (IBGE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas
atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 16.585/2014;
CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU
nº 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas: 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho
do Economista – VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto
de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto
do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante;
CONSIDERANDO que o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista – VHTE foi
fixado em R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais) no ano de 2021, nos termos do artigo 1º da Portaria
31, de 1º de setembro de 2021, publicada no DOU nº 171, de 9 de setembro de 2021, Seção 1, Página 92;
CONSIDERANDO que o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2021 a julho de 2022
teve variação percentual de 10,069240% (dez inteiros, sessenta e nove mil, duzentos e quarenta
milionésimos por cento),
R E S O L V E:
Art. 1º Reajustar o Valor-piso da Hora de Trabalho do Economista – VHTE para
R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2022
Econ. Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Cofecon

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