Menu fechado

Grupo Light pede extensão do stay period por mais 180 dias

O Grupo Light, em processamento de recuperação judicial, encaminhou ao juiz de Direito Luiz Alberto Carvalho Alves 3ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, requerimento solicitando a prorrogação por mais 180 dias do “stay period” – período durante o qual ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas em recuperação judicial, com o objetivo de permitir a proteção do patrimônio empresarial, a reorganização das finanças e dos negócios.  

O processamento da recuperação judicial do Grupo Light, que reúne a Light S.A., Light – Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. foi deferido por Alves, no dia 15 de maio. O primeiro período de 180 dias, previsto no art. 6º da lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), se encerra no próximo dia 12 de outubro. 

Grupo Light pede nova extensão da suspensão das ações de execuções.(Imagem: Reprodução/Facebook/Light)
No requerimento ao juízo, o Grupo Light alega ser necessária a renovação do período para que tenha condições de concluir as negociações em andamento voltadas para a recuperação judicial das empresas. 

“O prazo estabelecido pelo art. 6º, §4º da LRF está prestes a se exaurir, sem que a Recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria Recuperanda, seus credores e demais stakeholders.” 

Processo: 0843430-58.2023.8.19.0001

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/395013/grupo-light-pede-extensao-do-stay-period-por-mais-180-dias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *